Instalação de software pirata é crime!
A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador sem a devida autorização do titular dos direitos autorais, e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
A utilização, cópia, reprodução de softwares piratas, poderá sofrer as penalidades previstas em lei. A violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. As penas variam de detenção de 6 meses a 2 anos de prisão e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Mesmo realizado em pequena quantidade, a multa para quem utiliza software pirata pode ser vultuosa.
Além dos danos financeiros à organização com as multas, os softwares reproduzidos ilegalmente geralmente são associados à presença de vírus, o que pode também representar dano ao patrimônio da Instituição.
Diante do exposto, com uma certa ocorrência os usuários da Rede Unifesspa tem solicitado a instalação de softwares que a Unifesspa não possui licença de uso ou versões piratas dos mesmos. Assim, o CTIC adota a postura de não realizar a instalação de softwares nesses caso, bem como orienta e estimula a remoção de tal categoria de software.
Se seu computador institucional possui softwares piratas, entre em contato com o CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, para remoção e/ou substituição por programas licenciados.
O contato poderá ser realizado através dos canais de atendimento:
Chamado via Ocomon:https://atendimento.unifesspa.edu.br
Telefone:(94) 2101-5945
E-mail:ctic-atendimento@unifesspa.edu.br
Spark:Atendimento CTIC
Whatsapp: (94) 98140-5954